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Anatel telemarketing 35742 / +5535742

Tipo: Tentativa de golpe
Nome: Anatel telemarketing
Classificação: 2 (excluído: 4)
Avaliação: Número suspeito, confira os comentários antes de atender!
Comentário mais recente (16/03/24 00:15)

Tentativa de golpe escreveu: O crime de roubo é definido como a subtração de um bem móvel alheio, mediante o uso de violência ou ... todos

Detalhes sobre este número

Código: - Brasil
Número: 35742
Internacional:
Número de telefone +5535742 de Brasil marcado como Tentativa de golpe 2 vezes.

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Tipos de chamadas e possíveis nomes com base nas avaliações

Tipo:
Tentativa de golpe
2 Relato
Nome:
Anatel telemarketing
2 Relato
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Quem liga de 35742?


  1. 0

    Tentativa de golpe avaliou Anatel telemarketing (‎+5535742) como Tentativa de golpe

    16/03/24 00:15 de Android App

    O crime de roubo é definido como a subtração de um bem móvel alheio, mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa que possui o bem. Ele está presente no Código Penal brasileiro, previsto no artigo 157.

    O roubo pode ser praticado por uma ou mais pessoas e pode ser cometido com o uso de armas ou não. A violência ou grave ameaça é caracterizada pela pressão exercida sobre a vítima para que ela entregue o bem subtraído.

    O roubo é considerado um crime grave e possui penalidades duras. A pena para o roubo pode variar de quatro a dez anos de reclusão, aumentando-se a pena em um terço se a violência ou a grave ameaça é realizada com o emprego de arma.

    Além disso, o roubo implica em prejuízos para a vítima, tanto financeiros pelo bem subtraído, quanto psicológicos, em razão do trauma sofrido durante o crime.

    Portanto, o combate ao roubo é importante e deve ser prioridade das autoridades de segurança pública. A conscientização da população para a prevenção do roubo também é essencial para diminuir a incidência desse tipo de crime.


  2. 0

    Tentativa de golpe avaliou Anatel telemarketing (‎35742) como Tentativa de golpe

    15/03/24 22:06 de Android App

    ASSÉDIO | O laboratório de análises clínicas e uma empresa de prestação de serviços que havia contratado uma recepcionista foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral em razão de assédio sexual praticado pelo encarregado da recepção, que direcionava atos obscenos contra uma funcionária. A decisão é do juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, Luciano Crispim.

    Entre outros fatos, a recepcionista alegou que o encarregado dava tapas em sua bunda, dizia que tinha sonhos eróticos com ela e que acordava molhado. Contou que o assediador passava a mão nas pernas dela, a chamava de gostosa e convidava para sair em troca de dinheiro.

    O homem também tentou agarrá-la na empresa e dizia que, se os dois saíssem, a mulher seria colocada como assistente dele quando assumisse a função de supervisor em uma das unidades do laboratório. A troca de favores, porém, não foi aceita pela trabalhadora.

    A recepcionista afirmou ter levado o assédio ao conhecimento de uma coordenadora e à responsável pela Segurança do Trabalho na empresa, mas nada foi feito, apesar de terem falado que tomariam providências. A vítima disse que, por causa do assédio, começou a faltar muito ao serviço, além de ter ficado emocionalmente abalada. A testemunha da recepcionista confirmou o assédio e afirmou ter sido assediada pelo mesmo homem.

    Ao proferir a sentença, o juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, Luciano Crispim, fixou em R$ 50 mil o valor da indenização. Ele entendeu que a condenação proporcionará à vítima um alívio para o seu sofrimento. O magistrado ainda afirmou que a condenação possui caráter pedagógico, para que a empresa fique alerta em relação a novos casos de assédio, até porque o assediador continua trabalhando normalmente como se nada tivesse acontecido. Ainda cabe recurso da decisão.

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