Conectel Telecon 08003407030 / +558003407030
Tipo:
Tentativa de golpe
Nome: Conectel Telecon mais...
Classificação: 7
Avaliação: Número suspeito, confira os comentários antes de atender!
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Comentário mais recente (06/09/23 15:55)
Simone escreveu: gente louca cobrando divida de banco que nem tenho , nunca tive conta... todos
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Detalhes sobre este número
Código: Ligação gratuita - BrasilNúmero: 0800-3407030
Internacional:
Número de telefone +558003407030 de Ligação gratuita marcado como Tentativa de golpe 3 vezes.
+558003407030
Proprietário/endereço: Saiba mais
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Atenção, 08003407030 foi classificado negativamente.
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tellows Score para +558003407030
Tipos de chamadas e possíveis nomes com base nas avaliações
Tipo:
Tentativa de golpe 3 Relato |
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Ameaça por telefone 2 Relato |
Nome:
Conectel Telecon 2 Relato |
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METASERV CRAFIL 1 Relato |
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08003407030 1 Relato |
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desconhecido 1 Relato |
Quem liga de 08003407030?
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Agata avaliou 08003407030 (+558003407030) como Ameaça por telefone
Há mais de um mês me enviam mensagens ameaçando penhora de bens por dívida inexistente, de valor absurdo R$27.859,86, É golpe claro e descarado
Dr. Carlos respondeu 24/06/23 16:08"Embora a Justiça Arbitral (Câmara Arbitral) exista, ela é uma entidade de caráter privado, nos termos da Lei 9.307 de 1996.
Portanto, ela não faz parte do Poder Judiciário, não é Justiça Pública e não tem poder de lhe obrigar a comparecer em uma audiência (em qualquer lugar que seja), de executar ou tomar qualquer procedimento de execução contra o devedor, como penhora ou bloqueio de bens, contas bancárias ou documentos (CNH, CPF etc).
A arbitragem não pode ser imposta ao consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 51, inciso VII:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:”
“VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;”
Infelizmente, muitas empresas estão se usando da “Justiça Arbitral” para cobrar dívidas prescritas (dívidas com mais de 5 anos e que não podem mais ser cobradas na justiça, protestadas ou cadastradas no SPC, SERASA ou protestadas em Cartório de Protestos de Títulos) utilizando-se de ameaças de execução com penhora de bens, contas bancárias, bloqueio de documentos como CPF, CNH etc.
Se você recebeu uma notificação ou citação da “Justiça Arbitral” não se apavore, verifique primeiro se a dívida já não está prescrita (com mais de 5 anos da sua data de vencimento, que é a data em que deveria ter sido paga mas não foi).
Se a dívida já está prescrita, você não tem mais obrigação legal de pagá-la, eles não podem mais cobrar na justiça, cadastrar no SPC ou SERASA, tampouco protestar no Cartório de Protesto de Títulos." -
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Investigador Teresa avaliou Conectel Telecon (08003407030) como Tentativa de golpe
Nova classificação para 08003407030
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Números de telefone mais buscados com 0800 (Ligação gratuita)
Possíveis variações do número 08003407030
(0800)3407030
0800-3407030
+558003407030
(0800 ) 3407-030
(0)800 3407 030
+55 800 3407030
+558003407030
(+55) 800 3407-030
(0055) 800 3407-030
(0055)8003407030
(0)800 3407030
0055 800 3407-030
Investigador Val avaliou Conectel Telecon (08003407030) como Tentativa de golpe
Este telefone me ligou se passando por uma acessória de cobrança me ameaçando com uma penhora de bens em meu nome no valor de 27.856,91. Eu nem retornei a ligação desta vez, pois se trata da segunda vez que este número me liga em um curto período de tempo. Já reclamei no reclame aqui porém não adiantou. Estes golpistas não tem vergonha na cara.
Portanto, ela não faz parte do Poder Judiciário, não é Justiça Pública e não tem poder de lhe obrigar a comparecer em uma audiência (em qualquer lugar que seja), de executar ou tomar qualquer procedimento de execução contra o devedor, como penhora ou bloqueio de bens, contas bancárias ou documentos (CNH, CPF etc).
A arbitragem não pode ser imposta ao consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 51, inciso VII:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:”
“VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;”
Infelizmente, muitas empresas estão se usando da “Justiça Arbitral” para cobrar dívidas prescritas (dívidas com mais de 5 anos e que não podem mais ser cobradas na justiça, protestadas ou cadastradas no SPC, SERASA ou protestadas em Cartório de Protestos de Títulos) utilizando-se de ameaças de execução com penhora de bens, contas bancárias, bloqueio de documentos como CPF, CNH etc.
Se você recebeu uma notificação ou citação da “Justiça Arbitral” não se apavore, verifique primeiro se a dívida já não está prescrita (com mais de 5 anos da sua data de vencimento, que é a data em que deveria ter sido paga mas não foi).
Se a dívida já está prescrita, você não tem mais obrigação legal de pagá-la, eles não podem mais cobrar na justiça, cadastrar no SPC ou SERASA, tampouco protestar no Cartório de Protesto de Títulos."