Desembargador Federal 062981222212 / +5562981222212
Nome: Desembargador Federal mais...
Classificação: 6 (excluído: 15)
Avaliação: Número suspeito, confira os comentários antes de atender!
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Detalhes sobre este número
Região: Goiânia, Goiás - BrasilNúmero: 062-981222212
Internacional:
Proprietário/endereço: Saiba mais
Atenção, 062981222212 foi classificado negativamente.
tellows Score para +5562981222212
Tipos de chamadas e possíveis nomes com base nas avaliações
Tipo:
spam SMS 6 Relato |
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Nome:
Desembargador Federal 3 Relato |
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delegado da policia federal 3 Relato |
Localização aproximada do número
Quem liga de 062981222212?
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https://www.tjgo.jus.br/ avaliou Desembargador Federal (062981222212) como spam SMS
O golpe do Nubank é uma fraude que tem como alvo os clientes do banco digital Nubank. Nesse golpe, os fraudadores entram em contato com os clientes do banco, fingindo serem representantes ou colaboradores do Nubank, oferecendo vantagens exclusivas, promoções e descontos.
Os golpistas geralmente utilizam técnicas de Engenharia Social para convencer os clientes a compartilhar suas informações pessoais, como CPF, senha e dados do cartão de crédito. Eles podem pedir, por exemplo, que o cliente acesse um link ou baixe um aplicativo malicioso que supostamente irá garantir a promoção oferecida.
Com as informações em mãos, os fraudadores podem realizar compras, saques, transferências não autorizadas, além de roubar a identidade do cliente.
É importante ressaltar que o Nubank nunca solicita informações pessoais ou senhas por meio de ligações telefônicas, e-mails ou mensagens de texto. Caso receba uma mensagem suspeita, é recomendado entrar em contato diretamente com o banco para verificar a veracidade do contato.
Para evitar o golpe do Nubank, é importante seguir algumas recomendações:
- Nunca compartilhe suas informações pessoais, como CPF, senhas e dados bancários, com desconhecidos ou em sites não confiáveis.
- Nunca faça transferências ou depósitos para contas de terceiros sem garantias de que se trata de uma transação legítima.
- Desconfie de ofertas tentadoras e promoções fora do comum, especialmente se envolvem compartilhamento de informações ou instalação de aplicativos desconhecidos.
- Verifique regularmente sua conta bancária, cartões de crédito e movimentações financeiras para identificar qualquer atividade suspeita.
- Em caso de dúvidas ou suspeitas, entre em contato direto com o banco ou serviço em questão para validar a autenticidade do contato. -
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O golpe do boleto é uma fraude muito comum que ocorre principalmente em compras pela internet. Nele, os golpistas criam falsos boletos de pagamento com informações de uma compra legítima, mas com dados alterados para favorecer a conta bancária do fraudador.
O golpista pode, por exemplo, alterar o valor do boleto, a data de vencimento ou até mesmo o nome do beneficiário. Assim, quando a vítima realiza o pagamento, o valor é transferido para a conta do golpista, que fica com o dinheiro e a compra não é concluída.
Para evitar o golpe do boleto, é importante tomar alguns cuidados:
- Verifique sempre a validade do boleto e compare os dados com os da compra realizada;
- Use apenas sites confiáveis e verifique se a URL começa com "https", o que indica que a conexão é segura;
- Evite clicar em links de e-mails ou mensagens suspeitas que solicitem o pagamento de boletos;
- Nunca compartilhe ou confirme informações bancárias por meio de e-mails, mensagens ou ligações suspeitas;
- Caso identifique algum boleto suspeito, entre em contato com a empresa em questão para confirmar a sua veracidade.
Lembre-se: a prevenção é sempre a melhor estratégia para evitar golpes e fraudes em compras pela internet. -
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ASSÉDIO | O laboratório de análises clínicas e uma empresa de prestação de serviços que havia contratado uma recepcionista foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral em razão de assédio sexual praticado pelo encarregado da recepção, que direcionava atos obscenos contra uma funcionária. A decisão é do juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, Luciano Crispim.
Entre outros fatos, a recepcionista alegou que o encarregado dava tapas em sua bunda, dizia que tinha sonhos eróticos com ela e que acordava molhado. Contou que o assediador passava a mão nas pernas dela, a chamava de gostosa e convidava para sair em troca de dinheiro.
O homem também tentou agarrá-la na empresa e dizia que, se os dois saíssem, a mulher seria colocada como assistente dele quando assumisse a função de supervisor em uma das unidades do laboratório. A troca de favores, porém, não foi aceita pela trabalhadora.
A recepcionista afirmou ter levado o assédio ao conhecimento de uma coordenadora e à responsável pela Segurança do Trabalho na empresa, mas nada foi feito, apesar de terem falado que tomariam providências. A vítima disse que, por causa do assédio, começou a faltar muito ao serviço, além de ter ficado emocionalmente abalada. A testemunha da recepcionista confirmou o assédio e afirmou ter sido assediada pelo mesmo homem.
Ao proferir a sentença, o juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, Luciano Crispim, fixou em R$ 50 mil o valor da indenização. Ele entendeu que a condenação proporcionará à vítima um alívio para o seu sofrimento. O magistrado ainda afirmou que a condenação possui caráter pedagógico, para que a empresa fique alerta em relação a novos casos de assédio, até porque o assediador continua trabalhando normalmente como se nada tivesse acontecido. Ainda cabe recurso da decisão. -
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O porte de arma institucional é o direito de portar armas de fogo por parte de profissionais que têm esse direito, devido ao exercício de função pública ou atividade profissional específica.
No Brasil, o porte de arma institucional é permitido para algumas categorias profissionais, tais como policiais, agentes penitenciários, guardas municipais, militares das Forças Armadas, entre outros, que dependem do porte de arma para o exercício regular de suas funções.
Os profissionais que têm o porte legal de arma institucional são submetidos a treinamentos específicos, cumprem requisitos rigorosos de segurança e têm sua aptidão psicológica e técnica avaliada periodicamente. Isso tem como objetivo garantir a segurança das pessoas que eles protegem, além de evitar que as armas caiam em mãos erradas.
Cabe destacar que o porte de arma institucional é diferente do porte de arma para defesa pessoal, que tem regras mais rígidas e é restrito a um número menor de pessoas. O porte de arma deve ser tratado com muita responsabilidade e deve ser exercido somente por profissionais capacitados e autorizados. -
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Desembargador Federal é um cargo de alta hierarquia na justiça brasileira. É um magistrado que integra o Tribunal Regional Federal (TRF), responsável por julgar recursos contra as decisões de juízes federais de primeira instância em sua área de jurisdição.
Os desembargadores federais são escolhidos por meio de concursos públicos de provas e títulos, seguido de indicação pelo Presidente da República para nomeação pelo Senado Federal. Para ocupar o cargo é necessário ser brasileiro, ter mais de 35 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada.
O Tribunal Regional Federal é composto por desembargadores federais, que exercem mandato de dois anos de duração. As principais funções desses magistrados são julgar recursos, aplicar a legislação vigente ao veredicto e estabelecer jurisprudências para casos futuros. A justiça federal tem competência para julgar ações judiciais que envolvem questões federais, como crimes de tráfico internacional, crimes contra o meio ambiente, demandas previdenciárias, entre outras.
Nova classificação para 062981222212
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https://www.tjgo.jus.br/ avaliou Desembargador Federal (+5562981222212) como spam SMS
O golpe do SMS é uma modalidade de fraude em que criminosos utilizam mensagens de texto (SMS) para tentar enganar as vítimas. A principal intenção do golpista é fazer com que a vítima revele informações confidenciais, como dados bancários ou pessoais.
Existem diversas formas de aplicar o golpe do SMS. Uma delas é a de enviar uma mensagem informando que há um problema na conta bancária da vítima e solicitando que ela clique em um link para solucioná-lo. Ao clicar no link, o usuário é direcionado para uma página falsa, que se assemelha muito à página oficial do banco, e ali digita seus dados bancários, que são capturados pelos criminosos.
Outra prática comum é a de enviar uma mensagem informando que a vítima foi contemplada com um prêmio ou que deve pagar alguma conta pendente. Nessa situação, os criminosos solicitam que a vítima forneça seus dados pessoais ou bancários para que o prêmio seja entregue ou a conta possa ser paga. Ao fornecer os dados, a vítima acaba caindo no golpe.
Para se proteger contra o golpe do SMS, é importante tomar alguns cuidados básicos, como nunca fornecer informações pessoais ou bancárias por mensagem de texto, nunca clicar em links recebidos por SMS e sempre verificar se as mensagens que chegam são verdadeiras e se realmente foram enviadas pela empresa ou instituição mencionada na mensagem.
Em caso de dúvida, é fundamental entrar em contato diretamente com a empresa ou instituição citada na mensagem, para confirmar se a mensagem é realmente verdadeira antes de tomar qualquer decisão ou fornecer informações confidenciais. É importante estar sempre atento e não tomar decisões impensadas, especialmente quando o assunto é fornecer dados pessoais ou bancários.